Obrigações e Direitos das Empresas e Trabalhadores

A Lei do Ponto Eletrônico trouxe avanços importantes na forma como as empresas registram a jornada de trabalho de seus colaboradores. Com a digitalização e a necessidade de mais transparência nas relações trabalhistas, compreender essas regras se tornou essencial para evitar multas e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

📌 Quem deve adotar o Ponto Eletrônico?

Toda empresa deve realizar o controle de jornada de seus colaboradores, conforme previsto na CLT e na Portaria 671 do MTP. O registro pode ser feito de três formas:

  • Manual (livro de ponto);
  • Mecânico (relógios cartográficos);
  • Eletrônico (relógios de ponto e sistemas digitais).

Entre essas opções, o ponto eletrônico se destaca por oferecer mais segurança, transparência e evitar fraudes.

⚖️ Regras do Ponto Eletrônico

Para garantir a legalidade e confiabilidade do registro, os sistemas eletrônicos precisam atender a alguns critérios:

Homologação pelo Inmetro e/ou INPI para garantir a precisão dos registros;
Proibição de alteração dos dados registrados;
Armazenamento seguro para auditoria e fiscalização.

✅ Benefícios do Ponto Eletrônico para empresas e colaboradores

Além do cumprimento da legislação, adotar um sistema de ponto eletrônico traz vantagens como:

🔹 Redução de erros no cálculo da folha de pagamento;
🔹 Mais transparência na relação entre empresa e funcionário;
🔹 Facilidade na auditoria e fiscalização trabalhista;
🔹 Segurança jurídica contra processos trabalhistas.

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