Nova Portaria 671/2021: Como as Mudanças Afetam os Relógios de Ponto e Sistemas de Ponto Eletrônico na sua Empresa

A Portaria 671/2021, que entrou em vigor em novembro de 2022, trouxe diversas atualizações importantes para a gestão de controle de ponto eletrônico nas empresas.

Com mais de 20 anos de experiência no mercado, a Circuitec está sempre à frente das inovações tecnológicas e regulatórias, garantindo que nossos clientes tenham sistemas de ponto em conformidade com a legislação vigente.


O QUE MUDOU?

• Flexibilização dos sistemas de ponto: Agora, a regulamentação permite o uso de soluções mais modernas, como aplicativos móveis e sistemas integrados na nuvem, desde que sejam homologados pelo Ministério do Trabalho.

• Validação de registros: É exigido que os sistemas de ponto garantam a autenticidade e inviolabilidade dos dados, protegendo tanto o empregador quanto o empregado contra fraudes.

• A nomenclatura dos equipamentos ficou mais fácil de se entender:

-> Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): equipamento tradicional que registra o ponto e imprime um comprovante

-> Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): conceito criado pela Portaria n° 373 e atualizado por esta portaria, oferece um sistema alternativo ao REP-C para controle do registro eletrônico do ponto, desde que autorizado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;

-> Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P): conceito criado por esta portaria, oferece alternativa ao REP-C e ao REP-A desde que possua certificado de registro de software no INPI.

➡️➡️Questões técnicas das mudanças você pode conferir na íntegra em nosso site

Com duas décadas de atuação no mercado, confira abaixo os benefícios das nossas soluções:

• Homologação INMETRO de acordo com a nova legislação
• Alta tecnologia para maior segurança e controle
• Suporte técnico especializado
• Sistemas adaptáveis ao porte e às necessidades da sua empresa

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